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REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL

PROGRAMA DE INDICAÇÃO PRONTMED

1. DA PROMOÇÃO
1.1. A PRONTMED TECNOLOGIA DE DADOS EM SAUDE S.A., com sede na Avenida Brigadeiro
Luís Antônio, Número 2696, Bairro Jardim Paulista, na cidade de São Paulo/SP,
devidamente inscrita no CNPJ sob o no 01.595.059/0001-32, a título de benefício e por mera
liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção Programa de
Indicação Prontmed.
A vigência da campanha é do dia 01 de dezembro de 2025 até o dia 01 de dezembro de 2026,
com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação
estabelecidas neste regulamento.


2. COMO PARTICIPAR
2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos usuários com
assinaturas ativas do Prontmed Hub, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que
preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento e de acordo com o
Estatuto Social.
2.2. Só poderão participar da PROMOÇÃO clientes ativos do Prontmed Hub,
consequentemente clientes inativos e cancelados não ganharão a recompensa, mesmo
realizando a indicação de alguém no programa.
2.3. Para participar da PROMOÇÃO, o cliente ativo deverá realizar sua indicação por meio do
hotsite (https://www.prontmed.com/programa-indicacao). Para cada novo indicado que
assinar um contrato de plano pago do Prontmed Hub dentro do prazo da promoção, o cliente
promotor ganha um benefício, podendo variar os valores disponíveis durante o período da
promoção.
2.4. Não poderão participar da promoção funcionários da Prontmed.

2.5. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de
fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do
Regulamento.


3. DO PRÊMIO
3.1. Os clientes que indicarem colegas para assinarem um plano do Prontmed Hub, no período
vigente do Programa de Indicação Prontmed e por meio do canal de contato válido (Página
oficial) ganham automaticamente, após o indicado assinar um plano pago do Prontmed Hub,
um benefício disponível no momento da contratação do indicado, na campanha, constituindo
uma recompensa cumulativa.
3.1.1 Os promotores que indicarem colegas que assinarem o plano, terão desconto de 100%,
dividido em suas duas próximas mensalidades (50% em cada mensalidade), após o primeiro
pagamento da mensalidade do indicado.
3.2 Os descontos não são válidos para os clientes que desejarem aderir à plataforma através da
parceria com a SOGESP.
3.3. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
3.4 Os clientes promotores, que realizam a indicação para um colega, terão suas recompensas
enviadas em até 2 meses (60 dias) após a efetivação da venda para o indicado.
3.5 Os benefícios são cumulativos, ou seja, cada indicação válida dá direito ao desconto de
100% na mensalidade (dividido entre as próximas duas mensalidades, ou seja, 50% em cada
mensalidade).


4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios
dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando,
portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de
autorização prévia.

4.2 Fica eleito o foro da comarca de São Paulo como único competente para dirimir toda e
qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro
por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
4.3 A participação na PROMOÇÃO caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral
de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
4.4 A promoção e as premiações poderão ser alteradas e encerradas sem aviso prévio.

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